Conforme inciso XXXI do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme orientações do referido órgão.
O proprietário do imóvel é o responsável por providenciar o PPCI na sua forma completa/PSPCI/CLCB e sua execução, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e por manter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio com a validade em dia, providenciando a sua renovação.
Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas a locação ou similar, o responsável pelo PPCI na sua forma completa e a execução do mesmo é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse nos termos da legislação vigente.
Quando tratar-se de edificação ou área de risco de incêndio em que não há um único proprietário, poderá o PPCI na sua forma completa ser assinado por qualquer membro, legalmente identificado e com poderes para o ato.
Quando a edificação tratar-se de condomínio, o responsável deve ser o síndico ou o administrador profissional devidamente identificado e com poderes para o ato.
Fonte: CBM RS